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Lei Felca inaugura nova era de proteção digital infantil no Brasil

24 de outubro de 2025


O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente cria novas obrigações e multas severas para empresas de tecnologia.

Aprovada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e inaugura um novo capítulo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. O texto legal complementa a LGPD e estabelece obrigações específicas para plataformas digitais, redes sociais e serviços de internet, reforçando a responsabilidade das empresas diante de um dos maiores desafios do mundo conectado: a segurança de menores. O texto completo pode ser consultado no Portal do Planalto.

Entre as medidas trazidas pela Lei Felca estão a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade, a obrigação de oferecer controles parentais claros, a proibição de veiculação de conteúdos nocivos e práticas de publicidade dirigidas a crianças, além da necessidade de relatórios de transparência periódicos para plataformas com grande número de usuários menores. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multas de até R$ 50 milhões, configurando um cenário em que a adequação não é apenas regulatória, mas também estratégica para a sustentabilidade das empresas.

A pressão social que levou à criação da Lei Felca teve origem em debates sobre a chamada “adultização” de crianças em redes sociais, fenômeno que expôs a fragilidade das ferramentas de proteção oferecidas por grandes plataformas e acelerou a necessidade de um marco legal específico. Agora, com o ECA Digital, o Brasil se aproxima de regulamentações já consolidadas em países como Reino Unido e União Europeia, alinhando-se às melhores práticas internacionais de proteção online.

O ECA Digital eleva a responsabilidade das empresas — especialmente aquelas que oferecem produtos ou serviços para crianças e adolescentes — quanto ao cuidado na coleta e no tratamento de dados pessoais desse público. A LGPD já previa que o melhor interesse do menor deveria ser considerado nessas operações; agora, o novo dispositivo legal impõe às organizações o dever de investir em ações de segurança digital e em uma governança de dados mais robusta. Em um momento em que o tema ocupa o centro dos debates sobre cibersegurança, o risco de negligenciar essa agenda é alto demais para ser ignorado. (Renan Correa Leandro, CTO e Especialista de Governança em Privacidade da Vesatec)

A entrada em vigor da Lei Felca representa uma mudança de paradigma. Mais do que um checklist de conformidade, exige que empresas incorporem uma cultura de responsabilidade digital, onde tecnologia, governança e ética caminham juntas. Para organizações de todos os setores que dependem de plataformas digitais, essa adequação será obrigatória nos próximos meses e pode ser decisiva para preservar reputação, evitar sanções e garantir um futuro mais seguro para as novas gerações.

A Vesatec apoia empresas com treinamentos oficiais em LGPD, ISO 27001 e cibersegurança, além de consultoria, projetos de adequação e terceirização do papel de DPO. Preparar-se agora é a forma mais inteligente de transformar obrigação em vantagem competitiva e de garantir que a proteção digital de crianças e adolescentes se torne uma prática permanente no ecossistema digital brasileiro.